OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria356 de 27/04/2026
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 92 Disponibilização: 21/05/2026
EmentaDesigna os(as) magistrados(as) integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 356, DE 27 DE abril DE 2026.

Designa os(as) magistrados(as) integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO SATALINO MESQUITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 499, de 1º de outubro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal;

 CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 351, de 15 de abril de 2026, da Diretoria do Foro, que instituiu o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo - CLI-SP;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Portaria n.º 351, de 15 de abril de 2026, da Diretoria do Foro, que atribuiu à Diretoria do Foro a designação e recondução dos membros do Centro Local de Inteligência;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º, caput, da Portaria n.º 351, de 15 de abril de 2026, da Diretoria do Foro; 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0019996-85.2018.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar a Excelentíssima Juíza Federal Federal Fernanda Souza Hutzler, 40ª Juíza Federal da 14ª Turma Recursal de São Paulo, como Coordenadora do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo - CLI-SP e o Excelentíssimo Juiz Federal Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, como Coordenador Adjunto do CLI-SP.

Art. 2.º Designar os(as) seguintes Exmo(a)s. Magistrado(a)s para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Alana Rubia Matias D'angioli Costa - Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campinas/SP;

II - Clara de Meiroz Luchtemberg - Juíza Federal da 7ª Vara Federal Execuções Fiscais de Santos/SP;

III - Diogo Henrique Valarini Belozo - Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;

IV - Douglas Belchior Souza - Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Ribeirão Preto/SP;

V - Eliana Rita Maia Di Pierro - Juíza Federal da 5ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo/SP;

VI - Fabiane Lorenzon Schaly - Juíza Federal da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

VII -  Fernando Caldas Bivar Neto - Juiz Federal da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

VIII - Flávio Martins da Silva - Juiz Federal da 1ª Vara-Gabinete do JEF de São Carlos/SP;

IX - Gabriel Herrera - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Santo André/SP;

X - Giselle de Amaro França - Desembargadora Federal do 18º Gabinete do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;  

XI - Guilherme Machado Mattar - Juiz Federal da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XII - Guilherme Markossian de Castro Nunes - Juiz Federal da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XIII - Igor Cabral Batista - Juiz Federal da 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XIV - Igor Lima Vieira Pinto - Juiz Federal da 3ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;

XV - Isadora Segalla Afanasieff - Juíza Federal da 13ª Turma Recursal Cível dos Juiz Federalados Especiais Federal da SJSP;

XVI - Israel Almeida da Silva - Juiz Federal da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XVII - Leonardo Limeira Santos - Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP de Santos/SP;

XVIII - Leticia Mendes Martins do Rego Barros - Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Guarulhos;

XIX - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - Juíza Federal da 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XX - Marcelo Guerra Martins - Juiz Federal da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XXI - Mariana Hiwatashi dos Santos - Juíza Federal da 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XXII - Maurício Roberto Monier Alves Filho - Juiz Federal da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto Cível e Previdenciário de Itapeva/SP;

XXIII - Paulo Cezar Duran - Juiz Federal da 7ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de São Paulo/SP;

XIV- Raphael José de Oliveira Silva - Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP;

XXV - Renato Adolfo Tonelli Junior - Juiz Federal da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XXVI - Renato Câmara Nigro - Juiz Federal da 3ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas/SP;

XXVII - Renato Pinheiro Ferreira - Juiz Federal da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP;

XXVIII - Rodrigo Massuyama Martinelli - Juiz Federal da 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XXIX - Sheila Pinto Giordano - Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DFORSP n.º 75, de 27 de abril de 2022 e n.º 343, de 10 de fevereiro de 2026.

Márcio Satalino Mesquita, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.