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Portaria DFORSP Nº. 356, DE 27 DE abril DE 2026.
Designa os(as) magistrados(as) integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO SATALINO MESQUITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 499, de 1º de outubro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 351, de 15 de abril de 2026, da Diretoria do Foro, que instituiu o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo - CLI-SP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Portaria n.º 351, de 15 de abril de 2026, da Diretoria do Foro, que atribuiu à Diretoria do Foro a designação e recondução dos membros do Centro Local de Inteligência;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º, caput, da Portaria n.º 351, de 15 de abril de 2026, da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0019996-85.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a Excelentíssima Juíza Federal Federal Fernanda Souza Hutzler, 40ª Juíza Federal da 14ª Turma Recursal de São Paulo, como Coordenadora do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo - CLI-SP e o Excelentíssimo Juiz Federal Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, como Coordenador Adjunto do CLI-SP.
Art. 2.º Designar os(as) seguintes Exmo(a)s. Magistrado(a)s para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Alana Rubia Matias D'angioli Costa - Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campinas/SP;
II - Clara de Meiroz Luchtemberg - Juíza Federal da 7ª Vara Federal Execuções Fiscais de Santos/SP;
III - Diogo Henrique Valarini Belozo - Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;
IV - Douglas Belchior Souza - Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Ribeirão Preto/SP;
V - Eliana Rita Maia Di Pierro - Juíza Federal da 5ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo/SP;
VI - Fabiane Lorenzon Schaly - Juíza Federal da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
VII - Fernando Caldas Bivar Neto - Juiz Federal da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
VIII - Flávio Martins da Silva - Juiz Federal da 1ª Vara-Gabinete do JEF de São Carlos/SP;
IX - Gabriel Herrera - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Santo André/SP;
X - Giselle de Amaro França - Desembargadora Federal do 18º Gabinete do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XI - Guilherme Machado Mattar - Juiz Federal da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XII - Guilherme Markossian de Castro Nunes - Juiz Federal da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XIII - Igor Cabral Batista - Juiz Federal da 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XIV - Igor Lima Vieira Pinto - Juiz Federal da 3ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;
XV - Isadora Segalla Afanasieff - Juíza Federal da 13ª Turma Recursal Cível dos Juiz Federalados Especiais Federal da SJSP;
XVI - Israel Almeida da Silva - Juiz Federal da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XVII - Leonardo Limeira Santos - Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP de Santos/SP;
XVIII - Leticia Mendes Martins do Rego Barros - Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Guarulhos;
XIX - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - Juíza Federal da 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XX - Marcelo Guerra Martins - Juiz Federal da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XXI - Mariana Hiwatashi dos Santos - Juíza Federal da 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XXII - Maurício Roberto Monier Alves Filho - Juiz Federal da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto Cível e Previdenciário de Itapeva/SP;
XXIII - Paulo Cezar Duran - Juiz Federal da 7ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de São Paulo/SP;
XIV- Raphael José de Oliveira Silva - Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP;
XXV - Renato Adolfo Tonelli Junior - Juiz Federal da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XXVI - Renato Câmara Nigro - Juiz Federal da 3ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas/SP;
XXVII - Renato Pinheiro Ferreira - Juiz Federal da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP;
XXVIII - Rodrigo Massuyama Martinelli - Juiz Federal da 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XXIX - Sheila Pinto Giordano - Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DFORSP n.º 75, de 27 de abril de 2022 e n.º 343, de 10 de fevereiro de 2026.
Márcio Satalino Mesquita, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.